Calculadora – Concessão de adicionais de tempo de serviço

Atenção servidores!!!

Em razão da pandemia do Novo Coronavirus (SARS-CoV-2) foi publicada a Lei Complementar nº 173 de 27/05/2020, onde, dentre outras, congelou a contagem de tempo para concessão de adicionais de tempo de serviço (triênios, quinquênios etc.) até o fim da vigência da referida lei. Ou seja, até 31/12/2021.

“Art. 8º (…) ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”

Como tal tempo voltou a contar em janeiro deste ano, surgiram várias dúvidas de servidores em relação à data em que completariam o período aquisitivo necessário para o adicional de tempo de serviço.

Pensando nisso, a Divisão de Recursos Humanos divulga uma calculadora onde basta o servidor informar a data em que completaria o triênio ou quinquênio e vai gerar a data em que, efetivamente, o completará, descontado o período em que o tempo ficou suspenso, por conta da Lei Complementar nº 173.

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